A Polícia Federal (PF) prendeu um cidadão chinês em 1º de outubro para extradição. A ação soma-se a prisões semelhantes no Brasil. A primeira entrega à China, em 2019, mudou o procedimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso envolveu Huang He, líder de uma organização criminosa em Fujian entre fevereiro de 2009 e agosto de 2010. A polícia de Nan’an desarticulou o grupo e prendeu mais de dez integrantes. A Justiça chinesa condenou a maioria a penas entre quatro anos e dez meses e 14 anos.
Huang He fugiu e passou quase uma década foragido. No Brasil, obteve a cidadania em maio de 2014. No fim de 2017, o STF expediu um mandado de prisão, e a Interpol o incluiu na Difusão Vermelha. A China pediu a extradição com base no tratado bilateral.
Limites para a extradição
A PF prendeu Huang He em São Paulo em 20 de agosto de 2018. Autoridades chinesas o buscaram em 17 de agosto de 2019. A primeira extradição brasileira para a China teve ampla repercussão na imprensa chinesa.
A naturalização, porém, não impediu a entrega. O inciso LI do artigo 5º da Constituição permite extraditar brasileiros naturalizados por crimes comuns anteriores à naturalização.
A Lei de Migração proíbe a entrega a países que apliquem pena de morte ou prisão perpétua e limita a pena a 30 anos. O país solicitante deve assumir o compromisso diplomático de respeitar essas garantias.
O STF autorizou a entrega pelos crimes de extorsão, organização criminosa e cárcere privado.
