Com o falecimento dos pais, a herança é transmitida imediatamente aos herdeiros e o patrimônio permanece em condomínio até que seja realizada a partilha oficial. O simples fato de um dos filhos continuar morando sozinho no imóvel familiar após a morte dos proprietários não o transforma automaticamente em dono exclusivo do bem.
De acordo com a advogada Bruna Figueiredo, a ausência prolongada da abertura de inventário e a falta de oposição dos demais irmãos podem criar riscos jurídicos sérios para a divisão da propriedade.
O entendimento do STJ e a usucapião entre coerdeiros
Embora a regra geral estabeleça a propriedade compartilhada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a possibilidade de usucapião entre coerdeiros em circunstâncias específicas. Para que essa modalidade ocorra, não basta a mera ocupação do imóvel por um período longo, como 15 anos.
É necessário comprovar a posse exclusiva, exercida publicamente com intenção de único proprietário e sem qualquer contestação ou oposição dos demais herdeiros durante o prazo legal.
Tolerância familiar ou posse com intenção de dono?
A origem da ocupação é um fator determinante para definir a situação jurídica do bem.
Caso o herdeiro tenha permanecido no local por mera tolerância familiar, quando os irmãos consentem informalmente com a moradia temporária, não há configuração imediata de usucapião.
