O presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), editou a Medida Provisória 1.396, que determina a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens massivas nas redes de telecomunicações. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração.
A MP estabelece que a prestadora de telefonia de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede e a prestadora de terminação deverá verificar a autenticação antes de sua entrega ao destinatário.
Com isso, empresas serão obrigadas a bloquear automaticamente as chamadas não autenticadas ou chamadas e mensagens que utilizem código de acesso em desacordo com o estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
“As chamadas autenticadas originadas por pessoa jurídica deverão ser identificadas ao destinatário pela prestadora responsável pela terminação, com o nome empresarial e o logotipo, se houver, registrados na base de dados”, completa a MP.
Além disso, as prestadoras deverão bloquear, pelo período de quinze dias, a capacidade de originação de chamadas dos usuários que façam uso abusivo.
