Quando uma mulher procura proteção depois de sofrer violência patrimonial, uma das primeiras dúvidas é como demonstrar o que aconteceu. Extratos, contratos, mensagens e comprovantes podem ajudar a reconstruir a situação, mas a legislação não exige que ela chegue à autoridade policial com um conjunto completo de provas para pedir uma medida protetiva.
A Lei Maria da Penha estabelece uma regra específica para essa etapa. O artigo 19, § 4º, incluído pela Lei 14.550/2023, determina que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas. O mesmo dispositivo prevê que a medida pode ser indeferida se houver avaliação de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
Isso significa que, para a análise inicial da medida protetiva, a palavra da mulher é o ponto de partida. No processo criminal ou cível, porém, a discussão sobre a responsabilidade do agressor, a existência de uma dívida, a validade de um contrato ou a reparação de um dano exige a análise do conjunto de elementos disponíveis.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
