O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou uma Medida Provisória que dispõe sobre a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens. A medida busca combater fraudes e uso abusivo. O documento foi publicado na edição desta 3ª feira (13.out.2026) do Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF - 213 kB).
A MP divide a responsabilidade em 3 etapas. A prestadora de origem deverá autenticar as chamadas feitas em sua rede. As operadoras de trânsito terão de preservar essa autenticação ao longo do percurso. Já a prestadora responsável pela entrega da ligação ao destinatário deverá verificar a autenticação antes de completá-la.
Chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas na etapa de terminação, com exceções a serem definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações.
Ligações e mensagens que utilizem código de acesso em desacordo com as normas do órgão regulador também deverão ser interrompidas pelas operadoras.
Quando a chamada autenticada partir de uma pessoa jurídica, a prestadora responsável pela terminação deverá exibir ao destinatário o nome empresarial e o logotipo da empresa, se houver. Essas informações serão fornecidas por uma base de dados centralizada de recursos de numeração, cuja criação também é determinada pela MP.
A base de dados ficará sob supervisão da Anatel e reunirá o registro dos recursos de numeração e de seus titulares.
