São Paulo, A prisão de um cidadão chinês, pela Polícia Federal (PF), no dia 1º de outubro, foi mais uma das diversas realizadas nos últimos anos para fins de extradição do Brasil à China. A primeira, no entanto, ocorreu há sete anos, em 2019, e mudou a forma adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de decidir sobre o tema.
De crimes em Fujian à naturalização no Brasil
Huang He liderou uma organização criminosa em Fujian, no sudeste da China, entre fevereiro de 2009 e agosto de 2010, quando o Departamento de Segurança Pública da cidade de Nan’an realizou uma operação que desarticulou o grupo.
Mais de 10 integrantes da quadrilha foram presos. A maioria foi mais tarde julgada e condenada na China a penas que variaram entre quatro anos e 10 meses a 14 anos de prisão. Huang He fugiu, e deu início a uma jornada de quase uma década foragido da Justiça chinesa.
Ele veio imediatamente para o Brasil, onde obteve cidadania em maio de 2014, enquanto estava foragido. O chinês só se tornou alvo da Difusão Vermelha da Interpol e de um mandado de prisão preventiva para fins de extradição, emitido pelo STF, no final de 2017.
O pedido de extradição instrutória foi formulado pelo governo chinês com base no Tratado Bilateral de Extradição entre o Brasil e a China.
