O presidente domTribunal Superior Eleitoral, o ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal do Sindipetro Unificado (Sindicato dos Petroleiros de São Paulo). A decisão atendeu a um pedido da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que alegava que a entidade utilizava sua estrutura para fazer propaganda eleitoral irregular.
A legislação eleitoral proíbe que pessoas jurídicas, incluindo entidades sindicais, utilizem seus recursos para financiar campanhas eleitorais.
O sindicato havia impresso cerca de 30.000 exemplares da publicação, na qual apresentava argumentos a favor da reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O material abordava as razões pelas quais, na avaliação da entidade, uma vitória do petista seria mais benéfica aos trabalhadores da Petrobras.
Na decisão, Kassio acolheu os argumentos da campanha de Flávio e determinou a suspensão imediata da distribuição do jornal, tanto na versão impressa quanto na digital. Também ordenou o recolhimento dos exemplares que ainda não haviam sido distribuídos.
“A concessão da tutela torna-se necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa eleitoral“, afirmou o ministro.
Kassio também estabeleceu multa de R$ 10.000 em caso de descumprimento da determinação.
