Com a colheita do algodão encerrada no Brasil e o beneficiamento ainda em andamento, a safra 2025/26 entra em uma etapa de maior atenção para os contratos de exportação.
Esse intervalo entre a retirada do algodão do campo e a disponibilidade da pluma beneficiada, classificada e pronta para embarque é o que contribui para um problema já bastante conhecido do cotonicultor: maior pressão de prazos de entrega e menores janelas de embarque.
Dados divulgados em setembro ajudam a dimensionar o descompasso que marcou a passagem da colheita para a etapa comercial. De acordo com a Conab, a retirada da pluma da lavoura já se aproximava do fim na primeira quinzena do mês, com 95,6% da área colhida. Enquanto isso, levantamento da Agroconsult mostrava que, até 3 de setembro, somente 35% do algodão havia passado pelo beneficiamento.
Portanto, naquele momento, parcela relevante da safra ainda precisava percorrer etapas posteriores à colheita antes de chegar às condições comerciais necessárias para entrega.
Para a Chief Legal Officer para Assuntos Corporativos e de Negócios do Albuquerque Melo Advogados, Cristiane Secco, esse intervalo entre a colheita e a disponibilidade comercial da fibra pode se transformar em questão jurídica quando alcança prazos definidos nos contratos, especialmente nas operações destinadas ao mercado externo. A existência física do produto não significa, necessariamente, que ele esteja em condições de cumprir a janela de embarque pactuada.
