O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente a norma da Constituição de Pernambuco que autorizava o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos estaduais.
Na mesma decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7937, o magistrado manteve a regra que estabelece o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) como teto remuneratório estadual.
As mudanças foram introduzidas pela Emenda Constitucional estadual 68, promulgada em dezembro de 2025 por iniciativa do Legislativo. A governadora Raquel Lyra (PSD) questionou a validade da alteração no STF, sob o argumento de que a medida desrespeitou as regras constitucionais sobre a iniciativa de propostas relacionadas ao regime jurídico dos servidores.
Na ação, Raquel Lyra afirmou que a autorização para converter férias e licenças-prêmio em dinheiro poderia gerar um impacto de R$ 7,9 milhões mensais nas contas públicas, o equivalente a cerca de R$ 105,2 milhões por ano.
Ao conceder a liminar, Mendonça ressaltou que cabe ao Poder Executivo iniciar propostas legislativas que tratem do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos. Para o ministro, o Legislativo estadual não poderia promover a mudança por meio de emenda à Constituição pernambucana.
