O projeto de lei 2.668 de 2026 cria a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. O texto define a pichação como infração administrativa e estabelece multas de R$ 5.000 a R$ 100 mil, além de obrigar o infrator a custear integralmente a restauração do bem danificado. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O projeto equipara a pichação a depredação visual, inscrição, rabisco, marcação, pintura não autorizada ou qualquer forma de intervenção estética não autorizada sobre bem público ou privado.
Para casos simples, a multa varia de R$ 5.000 a R$ 25.000. Havendo dano ao patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a punição poderá chegar a R$ 100 mil. Se o pagamento das multas não for feito, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa.
Em todos os casos, o infrator ficará obrigado a recuperar o bem danificado e a prestar serviços comunitários voltados à recuperação urbana. Essas medidas não impedem a responsabilização civil e penal.
Nos casos em que a infração seja cometida por menor de idade, pais ou responsáveis legais responderão pelos prejuízos financeiros.
CADASTRO DE INFRATORES
O texto também cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana para registrar pessoas que cometerem esses atos. Os reincidentes poderão ficar impedidos de celebrar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos por até 5 anos.
