O Supremo Tribunal Federal decidirá se migrantes e refugiados residentes no Brasil podem participar do programa de bolsas em instituições privadas de ensino superior. A controvérsia, objeto do Recurso Extraordinário 1614908, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, pelo Plenário Virtual (Tema 1.476).
O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a tese fixada irá solucionar casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
Restrição
A discussão teve início em uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública da União e pelo Ministério Público Federal questionando artigos da Lei do ProUni (Programa Universidade para Todos) que restringem o benefício a brasileiros natos ou naturalizados.
Para os autores, a exclusão de não nacionais em situação de hipossuficiência econômica viola os princípios constitucionais da igualdade, da não discriminação e do direito fundamental à educação, além de desacatar tratados internacionais e diretrizes da Lei de Migração e do Estatuto dos Refugiados.
Escopo delimitado
O recurso ao STF foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmando a sentença que havia rejeitado o pedido. Para o TRF-2, o ProUni é uma política pública afirmativa com escopo delimitado e financiada por isenção tributária, cabendo ao legislador escolher a alocação de recursos estatais.
