O Projeto de Lei 2791/26 criminaliza a publicação e a divulgação na internet de atos de crueldade, maus-tratos e tortura contra animais. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais e o Marco Civil da Internet para punir os infratores e impor deveres de remoção rápida desse tipo de conteúdo aos provedores de aplicativos. Eis a íntegra (PDF -40 KB).
A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Na Lei de Crimes Ambientais, o projeto aumenta da metade a pena prevista (detenção de 3 meses a 1 ano, e multa) para quem divulga em meios digitais a prática de maus-tratos e tortura contra animais. Quando o crime de divulgação envolver criança ou adolescente ou for praticado de maneira habitual em competição, desafio ou validação coletiva, a pena pode ser aumentada até o triplo.
Segundo a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), a alteração responde a investigações recentes que identificaram redes organizadas operando em aplicativos de mensagens e servidores privados, promovendo transmissões ao vivo de tortura de animais e indução de jovens a atos de automutilação.
“Proteger animais da crueldade extrema, nesse contexto, é também proteger crianças da normalização da violência”, declarou a deputada.
Pelo texto, as redes sociais e plataformas digitais poderão ser responsabilizadas civilmente caso deixem de retirar do ar, de forma rápida e diligente depois da notificação, conteúdos que registrem, promovam, transmitam ou incentivem a violência contra animais.
