A restrição do CMN (Conselho Monetário Nacional) à compra de créditos judiciais e arbitrais por FIDCs (fundos de investimento em direitos creditórios) deve alterar a estrutura desse mercado e a exposição dos investidores aos riscos dessas operações.
A regra impede aplicações diretas ou indiretas nesses ativos enquanto os créditos não tiverem liquidez, certeza e exigibilidade definitivas, reduzindo o espaço para investimentos cujo retorno depende do desfecho de disputas.
Aprovada em 24 de setembro de 2026, a Resolução CMN entra em vigor em 13 de outubro. Para créditos judiciais, exige o trânsito em julgado e a definição definitiva do valor e da exigibilidade. Nos casos arbitrais, é necessário encerrar o prazo para contestar a sentença ou concluir eventual ação anulatória.
A mudança ocorre em um contexto de investigações sobre operações com créditos e estruturas de fundos. No caso do Banco Master, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o cancelamento de 16 precatórios, avaliados em R$ 4,7 bilhões, expedidos antes do trânsito em julgado dos processos.
Já a Operação Crédito Oculto, desdobramento da Carbono Oculto, identificou uma transação de cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios de uma usina sucroalcooleira. Segundo a Receita Federal, parte dos recursos usados na aquisição de cotas de um FIDC veio de fundos controlados pelo mesmo grupo investigado, em uma estrutura que teria dificultado a identificação dos beneficiários reais.
