O Procon-SP orienta os consumidores sobre as mudanças implementadas pelas novas regras estabelecidas pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) que alteram as Condições Gerais de Transporte Aéreo. A resolução 813 de 2026 passa a valer em 26 de outubro.
O novo documento estabelece que as companhias aéreas deverão informar ao passageiro, de forma clara, acessível e tão logo tenha conhecimento da ocorrência, inclusive por meio de canais digitais, sobre atraso, cancelamento de voo, interrupção do serviço ou preterição de embarque, mantendo as informações atualizadas enquanto perdurar a ocorrência.
As informações disponibilizadas por meio de canais digitais deverão indicar a data e o horário da última atualização.
Um ponto de preocupação para o Procon-SP é a alteração da norma no que trata da responsabilidade das companhias aéreas em situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica -como exemplos, preterição de passageiros (overbooking), manutenção não programada, checagem técnica, atraso por excesso de tráfego aéreo, problemas logísticos etc.
Para o Procon-SP, o caso fortuito interno compreende os eventos que, embora possam ser imprevisíveis, são inerentes aos riscos da atividade e, deste modo, não é justificável excluir a responsabilidade das empresas nos casos de atraso, cancelamento e interrupção do serviço.
