O Projeto de Lei 3362/26 tipifica no Código Penal o crime de traição à pátria com pena de reclusão de 8 a 20 anos, além de multa. A medida penaliza quem comprometer a soberania, a segurança ou os interesses estratégicos do país em favor de nações ou organizações estrangeiras.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto é de autoria dos deputados Rogério Correia (PT-MG), Alencar Santana (PT-SP) e Lindbergh Farias (PT-RJ).
Entre as condutas punidas estão o fornecimento ou vazamento de informações sigilosas e estratégicas, especialmente durante transições de governo, vacância de poder ou crises institucionais.
Também será punido quem negociar, ceder ou facilitar a entrega de recursos naturais, patrimônio público, infraestrutura crítica ou riquezas nacionais a interesses estrangeiros de forma lesiva ao país.
A proposta criminaliza ainda a ação de permitir, facilitar ou financiar a interferência estrangeira direta nos Três Poderes, no processo eleitoral, nas Forças Armadas, na opinião pública ou em políticas públicas.
Agravantes e exceções
Pelo texto, a punição será aumentada de 1/3 à metade se o crime for cometido por funcionário público, em coautoria com estrangeiros ou se causar grave dano à economia, à defesa e à imagem internacional do Brasil.
Nos casos em que a traição for em período eleitoral, guerra declarada, estado de defesa ou estado de sítio, a pena será aplicada em dobro.
