São Paulo, A Justiça de São Paulo determinou que o Governo do Estado retifique o cadastro de uma mulher trans nos bancos de dados vinculados à Secretaria de Saúde. A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJSP) também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.
O parecer manteve, em parte, decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, no interior do estado.
A mulher transexual tem certidão de nascimento atualizada que a identifica com o sexo feminino. Porém, ao comparecer a um hospital público para a realização de um exame, o sexo da paciente constou como “masculino” no cadastro, na guia de exame e no laudo radiológico.
