A crise sem fim da Ponte Preta agora esbarrou em dívida com uma padaria de Campinas, próxima ao Estádio Moisés Lucarelli. O clube acabou condenado pela Justiça a pagar ao estabelecimento R$ 53.280,14, sobre serviços de fornecimento de alimentados, sem pagamento desde maio de 2025.
Segundo o ge, a Ponte contestou a falta de prova no recebimento de mercadoria, uma vez que foram apresentadas notas fiscais sem canhotos de entrega. No entanto, a decisão do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, permaneceu favorável à padaria, que levou aos autos matérias nas quais o diretor jurídico do clube reconhece diculdade em honras os compromissos em questão.
“Diante desse cenário, não se mostra lícito nem condizente com a boa-fé objetiva que a ré, extrajudicialmente, assuma sua crise e admita a existência da pendência perante o credor e a mídia, mas, em juízo, tente afastar a obrigação de pagar valendo-se apenas de um preciosismo formal sobre comprovantes de papel. Esta conduta, aliás, configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium), rechaçado pelo ordenamento jurídico”, escreveu o magistrado, que concedeu ao clube justiça gratuita, em decorrência do grave comprometimento das receitas pontepretanas.
O magistrado também determinou que, em virtude do Regime Centralizado de Execuções (RCE), a cobrança deverá ser submetida pelo juiz centralizador para que o “pagamento observe o plano de credores”.
