Os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições para o governo do Rio de Janeiro foram anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque o ex-governador não cumpria duas condições exigidas pela Constituição para disputar um cargo eletivo: estar no pleno exercício dos direitos políticos e ter filiação partidária válida. A decisão, tomada na quinta-feira (8), por 5 votos a 2, determina uma nova totalização da votação e abre caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.
Garotinho recebeu 3,17% dos votos na eleição de domingo (4), mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Embora tenha participado da disputa enquanto recorria da decisão, o TSE concluiu que seus votos não poderiam ser considerados válidos.
Qual condenação levou à anulação dos votos de Garotinho?
O impedimento de Garotinho tem origem em uma condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades no projeto “Saúde em Movimento”, durante o governo de Rosinha Garotinho, sua mulher, no Rio de Janeiro. O processo envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, quando o ex-governador ocupava o cargo de secretário estadual de Governo.
A condenação, proferida em 2018, determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos, além do ressarcimento de mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos.
