A Ponte Preta foi condenada pela Justiça a pagar R$ 53.280,14 a uma padaria de Campinas. A decisão, do juiz Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campinas, foi proferida no fim de setembro de 2026. O estabelecimento fica próximo ao Estádio Moisés Lucarelli e acionou o clube judicialmente por falta de pagamento de serviços de fornecimento de alimentos.
O valor total ainda depende do cálculo de correção monetária e de juros. Em razão do RCE (Regime Centralizado de Execuções), o pagamento deverá ser submetido ao juízo centralizador para que observe o plano de credores.
A padaria cobra valores em atraso desde maio de 2025 pelo fornecimento de pães ao clube. Na ação, a defesa do estabelecimento afirmou que o serviço foi prestado de forma pontual e eficiente, mas que a Ponte Preta deixou de pagar as faturas devidas. O pedido foi de R$ 53.280,14. Leia a íntegra (PDF - 303 KB).
Segundo informações do GE, o clube contestou a cobrança alegando não haver prova do recebimento das mercadorias, pois as notas fiscais apresentadas não estavam acompanhadas dos canhotos de entrega assinados. O magistrado rejeitou o argumento. Na decisão, o juiz Terra disse que a Ponte Preta não negou especificamente a existência da relação comercial nem o fornecimento dos pães. Segundo ele, a defesa se limitou a questionar a ausência dos comprovantes de entrega.
“Neste cenário, a falta da rubrica nos canhotos é suplantada pelo comportamento da própria associação requerida.
