O juiz Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), determinou que a atual governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), apague o post em que associou o PT aos cartazes com ofensas fixados em paradas de ônibus. O material impresso estampa a frase “Celina Leão corrupta” e orienta ao final: “Vote conscien13”.
Na decisão, assinada na sexta-feira (9/10), o magistrado afirmou que o fato de os cartazes apresentarem referências visuais ou numéricas associadas ao PT “não constitui, isoladamente, prova suficiente de que tenham sido confeccionados ou distribuídos pelo respectivo partido”.
O juiz acrescentou que é legítimo à governadora denunciar a existência de propaganda potencialmente ilícita e requerer a investigação dos responsáveis. Porém, destacou que “tal prerrogativa não autoriza, sem suporte probatório minimamente consistente, imputar diretamente a autoria da conduta a determinada agremiação partidária”.
