Por Antonio Carlos de Freitas Júnior*
Em 2003, um calouro de Direito descobriu a TV Justiça, recém-criada, e com ela o Supremo Tribunal Federal. Sepúlveda Pertence e Moreira Alves divergiam como quem joga xadrez: um lance, uma pausa, um contra-lance, nenhuma peça derrubada com a mão. Celso de Mello lia votos que pareciam tratados. Aquele calouro escolheu o Direito Constitucional ali e aprendeu que argumento é coisa que se constrói, não que se grita.
Em 15 de setembro, sentou-se diante da mesma tela e assistiu, entristecido e envergonhado, ao que restou.
Este texto não é sobre torcida. Um ministro requisitou à Polícia Federal (PF) informações que alcançaram um colega, autuou o material em procedimento próprio sem deliberação do plenário e afastou a cúpula da PF por decisão solitária a três semanas da eleição. Outro respondeu com a moeda que ajudou a cunhar ao longo de anos: relatórios, inquéritos de ofício e a palavra "vingança". Cada qual tem sua justificativa processual, e ambas foram lidas em plenário. Não importa aqui quem tem mais razão. Importa que nenhum dos dois foi buscá-la onde ela deveria estar: na Constituição.
Ambos erraram no plano técnico. E, ainda assim, pior que o soneto foi a emenda: a sessão.
O presidente Edson Fachin abriu os trabalhos afirmando que ali se julgariam fatos, não pessoas. Foi a última frase digna do dia.
