O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta 4ª feira (7.out.2026), manter a regra do Amazonas que estabelece que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual sejam ocupados por servidores do quadro efetivo. Por maioria, o Plenário rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7512, prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.
A ação, apresentada pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público), questionava trecho do artigo 3º da Lei estadual 3.147/2007 e pedia que o percentual fosse fixado em 50%. Na sustentação oral, o advogado Robson Rodrigues Barbosa afirmou que há um desequilíbrio entre o número de cargos comissionados e o de servidores efetivos nos Ministérios Públicos estaduais.
O julgamento havia começado no Plenário Virtual em 2024, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para declarar inconstitucional o trecho da lei que estabelece o mínimo de 10% de servidores efetivos nos cargos comissionados. Ele também propôs prazo para que o Ministério Público do Amazonas e a Assembleia Legislativa adequassem a norma. Na ocasião, o ministro Flávio Dino pediu destaque, o que levou o caso para julgamento no Plenário presencial.
