O operador de produção de uma empresa automotiva que apresentou atestados médicos para justificar ausências ao emprego, mas foi flagrado exercendo atividades como pastor nos períodos de afastamento, alegou que a empresa violou seu direito à liberdade religiosa ao utilizar as atividades desempenhadas na igreja como fundamento para o desligamento.
A decisão de demissão por justa causa, da 2ª Vara do Trabalho em São Caetano do Sul, na região metropolitana de São Paulo, se baseia na informação de que o trabalhador apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025, com recomendações que incluíam repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos.
Apesar das orientações médicas, no entanto, ele teria participado de cultos, celebrações e encontro religiosos como pastor durante os períodos em que estava afastado do trabalho.
A empresa nega que a demissão tivesse qualquer relação com a religião do empregado, e sustentou que a justa causa foi motivada exclusivamente pelo descumprimento de obrigações profissionais.
