Faltam 48 dias para a Black Friday, marcada para 27 de novembro, e a campanha de muita empresa está sendo desenhada agora. É nesta fase que se decide preço, estoque, peça publicitária e prazo de entrega. A pergunta que o gestor deveria fazer hoje vem antes de “quanto desconto dar”: se alguém questionar esta oferta, eu consigo demonstrar?
A razão está numa regra simples e pouco lembrada. O Código de Defesa do Consumidor diz, no art. 38, que o ônus de provar a veracidade e a correção da publicidade cabe a quem a patrocina. Isso vale por força de lei, sem depender de decisão do juiz. E o art. 30 completa: a informação suficientemente precisa obriga o fornecedor e passa a fazer parte do contrato. O que a empresa anuncia vira compromisso, e a prova de que o anúncio estava certo é dela.
Visto assim, a Black Friday fica mais previsível. Quando a prova nasce junto com a campanha, a empresa responde com documento, protege o resultado comercial da promoção e reduz o risco de um bom volume de vendas virar passivo.
Antes de publicar, cinco decisões merecem registro. A primeira é o preço de referência: se a peça diz “de R$ X por R$ Y”, é preciso saber qual foi o preço praticado antes e por quanto tempo. A segunda é o estoque, que deve ser dimensionado contra a demanda esperada e, quando a quantidade for limitada, informado na própria oferta, com condições e restrições em destaque, como pede o decreto do comércio eletrônico (art. 2º).
