O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu na 6ª feira (9.out.2026) a decisão que permitia a plataforma de apostas Stake a continuar operando no Brasil até 25 de outubro. A medida atendeu a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e derrubou uma liminar concedida na véspera pela 9ª Vara Federal Cível de São Paulo. Eis a íntegra (PDF - 170 KB).
Com a decisão, os órgãos federais podem retomar as medidas de restrição e bloqueio do site da empresa estabelecidas na MP (medida provisória) editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A MP, publicada em setembro de 2026, determinou o fim das autorizações de funcionamento das plataformas de apostas de quota fixa no Brasil. As restrições, que também abrangem jogos de cassino on-line, começaram a ser aplicadas em 6 de outubro.
A Stake pediu à Justiça autorização para continuar operando até dezembro de 2029, mas teve o pedido negado.
Na 5ª feira (8.out), a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos autorizou temporariamente o funcionamento da plataforma até 25 de outubro, com restrições a campanhas promocionais e condições de proteção aos usuários.
Argumentos do tribunal
A AGU recorreu sob o argumento de que a liminar favorecia a Stake em relação às demais plataformas, sujeitas às mesmas restrições.
