O uso de músicas conhecidas em campanhas eleitorais voltou ao debate após o cantor Frejat repudiar a utilização de Bete Balanço, composição dele e de Cazuza, na campanha presidencial de Renan Santos (MBL). O episódio levantou dúvidas sobre os limites da propaganda política e os direitos dos artistas sobre suas obras.
A partir de agora, Bete Balanço também é nossa. Lide com isso, Frejat. https://t.co/WoXktBM3ST, Renan Santos⬛️🟨⬜️ (@RenanSantosMBL) October 2, 2026
Em meio às eleições de 2026, músicas e jingles passaram a fazer parte das estratégias de divulgação dos candidatos. No entanto, a utilização de composições protegidas por direitos autorais exige cuidados, mesmo quando a letra original é modificada para fazer referência a uma candidatura.
Ao Metrópoles, o advogado criminalista Juarez da Silva, que atua na área de Direito Eleitoral, explicou que a legislação brasileira permite o uso de músicas em campanhas, desde que sejam respeitados os direitos de seus titulares.
De acordo com o especialista, a reprodução, a adaptação e a inclusão de obras musicais em materiais audiovisuais dependem, como regra, de autorização prévia e expressa.
Essa autorização, porém, não é necessariamente do intérprete. Compositores, editoras musicais e produtores fonográficos também podem deter direitos sobre a obra. Por isso, mesmo músicas disponíveis em plataformas digitais não podem ser utilizadas livremente em propagandas políticas.
