A Justiça Federal aceitou, nesta sexta-feira (9), a notícia-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra um site que vendia criptomoedas e promovia a distribuição de ativos digitais (tokens) aos usuários que compartilhassem mensagens favoráveis ao candidato à Presidência da República. Segundo a defesa do senador, ele, sua campanha e seu partido, o PL (Partido Liberal) “não têm, nem jamais tiveram, relação alguma com os fatos”.
A equipe jurídica de Flávio afirma no documento que eles não sabiam da existência do site nem de sua divulgação pela imprensa e que o candidato à Presidência é “portanto, uma vítima”.
Flávio e sua equipe afirmam que, quando tiveram ciência do caso, acionaram o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o STF (Supremo Tribunal Federal) para explicar que o site utilizou a imagem e o número eleitoral do candidato de forma ilícita para “conferir credibilidade a um ativo virtual especulativo, cujo verdadeiro propósito parece ser o enriquecimento dos criadores às custas de quem adquire”.
Diante desse cenário, a Justiça entendeu que o recebimento da notícia-crime não implica juízo de procedência das imputações, reconhecimento de autoria, instauração automática de inquérito policial ou deferimento das medidas cautelares sugeridas.
