A Justiça do Trabalho de São Paulo manteve a demissão por justa causa de um operador de produção de uma empresa automotiva que apresentou atestados médicos para justificar ausências ao emprego, mas foi flagrado exercendo atividades como pastor nos períodos de afastamento. A decisão é da 2ª Vara do Trabalho em São Caetano do Sul, na região metropolitana.
Segundo a empresa, o trabalhador apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025, com recomendações que incluíam repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos.
Apesar das orientações médicas, no entanto, ele teria participado de cultos, celebrações e encontro religiosos como pastor durante os períodos em que estava afastado do trabalho.
Para comprovar a situação, a companhia apresentou à Justiça fotografias publicadas nas redes sociais de uma igreja. As imagens mostram o funcionário exercendo atividades como pastor em datas que coincidiam com os afastamentos médicos.
Em uma das ocasiões, o trabalhador apresentou um atestado com diagnóstico de cervicalgia, condição caracterizada por dores na região do pescoço e dos ombros. No mesmo período, apareceu em uma fotografia discursando de pé durante um evento religioso.
Trabalhador alegou perseguição e violação da liberdade religiosa
Na ação, o operador de produção contestou a justa causa e afirmou que a empresa teria fabricado uma falta grave para justificar sua demissão.
