A Justiça Federal suspendeu a liminar que autorizava a Stake Brazil a continuar operando no mercado de apostas on-line até 25 de outubro, apesar da medida provisória do governo federal que determinou o encerramento das atividades das bets no país. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), após um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
O presidente do tribunal, desembargador federal Johonsom Di Salvo, acolheu os argumentos da União de que permitir o funcionamento de uma única empresa enquanto as demais estão sujeitas às restrições criaria uma desigualdade regulatória. A avaliação foi de que a exceção poderia prejudicar a aplicação uniforme da política pública federal.
A liminar original havia sido concedida pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo e permitia que a Stake Brazil mantivesse suas operações temporariamente, mesmo após a edição da medida provisória que proibiu as bets. A decisão também impedia o bloqueio ou o redirecionamento do domínio da empresa e a indisponibilização de seus aplicativos e estruturas tecnológicas abrangidas pela autorização.
