O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ao Partido Liberal (PL) o acesso às faturas, contratos e listas de convidados de um jantar realizado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e empresários no dia 25 de setembro, na cidade de São Paulo (SP).
No pedido, protocolado às vésperas do primeiro turno das eleições, a sigla contestou a legalidade do encontro e argumentou que o evento configurava um “ato político disfarçado”.
Em decisão, assinada na última terça-feira (6/10), Toffoli entendeu que o PL não apresentou indícios concretos de irregularidades na organização e no custeio do jantar. O magistrado ressaltou que encontros entre candidatos e setores da sociedade civil fazem parte da dinâmica das campanhas eleitorais e estão protegidos pelas liberdades constitucionais de expressão e de reunião pacífica.
“De início, rememoro que a premissa de análise é a de que reuniões entre candidatos e setores da sociedade civil se inserem na dinâmica das campanhas, cumprindo a função de permitir diálogos setorizados”, escreveu Toffoli. O ministro acrescentou que esse tipo de encontro constitui “manifestação da liberdade de expressão”, citando entendimento anterior do Tribunal sobre o direito de reunião pacífica.
