A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) está concentrando esforços na regulamentação do marco legal dos bioinsumos, instituído pela Lei nº 15.070/2024, mesmo que isso implique desacelerar temporariamente a elaboração do decreto regulamentador da nova Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785/2023).
A decisão foi apresentada pelo secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, durante reunião do Comitê de Insumos da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), ao abordar as prioridades regulatórias e a modernização dos procedimentos do Ministério.
Segundo Goulart, a escolha considera o estágio de implementação das duas legislações e seus efeitos sobre os respectivos setores. Enquanto a Lei nº 14.785/2023 é amplamente autoaplicável, permitindo a execução de grande parte de seus dispositivos independentemente do decreto, a ausência de regulamentação específica dos bioinsumos representa um entrave mais significativo para a indústria, especialmente em relação à segurança jurídica, aos registros e aos investimentos.
A elaboração das normas para os bioinsumos é coordenada pela Casa Civil, que promove discussões entre órgãos públicos e rodadas de diálogo com representantes do setor privado.
Segundo o secretário, o desafio é assegurar que o decreto respeite os limites estabelecidos pela lei e contemple as particularidades de um segmento que reúne diferentes modelos de produção e utilização de produtos biológicos.
