O governo cobra 12% de Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto vendido ao exterior. A cobrança é ilegal, viola a Constituição, e os números do próprio setor desmontam a justificativa oficial para ela. Ainda assim, a cobrança continua em vigor, e deve seguir custando caro às empresas exportadoras até ser derrubada nos tribunais.
A história é simples: em março, a Medida Provisória 1.340 criou a alíquota de 12%, que antes era zero. O Congresso não votou a MP em 120 dias, o prazo constitucional, resultando em sua rejeição tácita. A MP perdeu validade em 9 de junho desse ano. No mesmo dia, no entanto, o Governo publicou a Resolução Gecex 938, recriando a mesma alíquota de 12%, agora por resolução administrativa.
Trocar de nome não muda a natureza do ato.
A Constituição, no artigo 62, §10, proíbe reeditar, no mesmo ano, medida provisória rejeitada pelo Congresso. É isso que a Resolução Gecex faz, com outra roupagem: mesma alíquota, mesmo objeto, editada no mesmo dia em que a MP perdeu validade. Reimpõe uma cobrança que o Legislativo já havia recusado. Se bastasse mudar o veículo normativo para contornar a rejeição, a regra constitucional não valeria nada, pois qualquer MP rejeitada poderia voltar disfarçada de ato infralegal. O Executivo pode, sim, alterar alíquotas do Imposto de Exportação; essa competência é dele.
