A Justiça do Rio de Janeiro usou uma publicação do cantor e compositor Erasmo Carlos, falecido em novembro de 2022, para negar a partilha de bens para a viúva do artista, a pedagoga Fernanda Maria Passos.
No último dia 1 de outubro, a Corte julgou parcialmente procedente uma ação movida pela por Fernanda Passos para reconhecer a união estável post-mortem com Erasmo. A Corte fixou a convivência entre junho de 2016 a 5 de janeiro de 2019, data em que o casal oficializou o casamento civil.
A decisão, contudo, negou à viúva o direito à meação de bens e aplicações financeiras deixadas pelo artista. O juiz fundamentou a decisão em uma publicação feita pelo próprio Erasmo Carlos nas redes sociais no dia 6 de janeiro de 2019, um dia após o casamento civil. Na ocasião, o cantor escreveu:
“Após 7 anos de beijinhos e carinhos sem ter fim e mais 2 de maravilhosa convivência, me casei ontem no civil com minha adorada Fernanda.”
Segundo a sentença, o relato do artista discriminou com clareza sete anos de namoro e dois anos de convivência. Ao avaliar o pedido de partilha dos fundos de investimento e patrimônio, o magistrado observou que, em junho de 2016, Erasmo Carlos tinha 75 anos de idade.
Segundo a lei, relações iniciadas com pessoas com idade superior a 70 anos submetem-se compulsoriamente ao regime da separação obrigatória de bens.
