BRASIL - O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a ampliação do prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso. Com a nova regra, o benefício poderá ser requerido a partir de 30 dias antes até 90 dias depois do início do período de proibição da pesca.
A mudança já está em vigor e busca facilitar o acesso dos trabalhadores ao benefício, especialmente em localidades onde há dificuldades de conexão à internet ou de deslocamento até unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para os períodos de defeso com duração de até 90 dias, o requerimento poderá ser apresentado até o último dia da paralisação da atividade pesqueira.
Segundo o MTE, a alteração não modifica as exigências para receber o Seguro-Defeso nem a quantidade ou o valor das parcelas pagas aos beneficiários.
Quem tem direito ao Seguro-Defeso
O Seguro-Defeso é destinado aos pescadores artesanais que precisam interromper suas atividades durante a época de reprodução de determinadas espécies de peixes.
O período de suspensão da pesca é definido por órgãos ambientais e varia conforme a espécie e a localização.
