A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (9/10) a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidores de combustíveis líquidos. A medida valerá por 24 meses e entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário Oficial da União. Segundo a agência, o objetivo é ampliar a rastreabilidade do biodiesel utilizado na mistura obrigatória com o óleo diesel.
A diretoria da ANP também determinou à área técnica a adoção de medidas para que, até o fim desse prazo, a Diretoria Colegiada possa deliberar de forma definitiva sobre o tema, com possível alteração da regra específica prevista na Resolução ANP nº 950/2023, que trata da autorização para a atividade de distribuição de combustíveis líquidos.
A restrição já havia vigorado entre maio de 2025 e junho de 2026. A retomada considera, entre outros fatores, a avaliação dos resultados observados no período anterior.
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De acordo com a ANP, a medida anterior foi adotada após a identificação de operações que dificultavam a rastreabilidade dos volumes de biodiesel usados na mistura obrigatória ao óleo diesel, incluindo operações comerciais não especificadas no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP-ANP).
