SÃO LUÍS - Uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra a empresa Internacional Marítima Ltda. foi julgada procedente pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, em sentença proferida no dia 2 de outubro.
A concessionária, que é responsável pela operação do serviço de ferryboat na travessia marítima entre o Terminal da Ponta da Espera, na capital, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara, foi condenada a devolver a cada consumidor lesado a exata diferença cobrada entre a tarifa da “Viagem Programada” e a tarifa convencional.
A ação foi deflagrada após investigação da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor, motivada por reiteradas reclamações de usuários do sistema. O órgão apurou falhas graves na comercialização dos bilhetes na modalidade “Viagem Programada”, instituída pela Portaria MOB nº 510/2022, que permitia a cobrança de sobretaxa de até 20% sobre a tarifa convencional mediante a garantia de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo estendido para reagendamento.
A devolução da diferença abrange as passagens (para passageiros e veículos) adquiridas no período de 18 de maio a 4 de setembro de 2023, tanto em guichês físicos quanto pela internet.
A Ação Civil Pública é de autoria da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Alineide Martins Rabelo Costa.
