Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente e pagar R$ 100 mil
Reprodução /TV Mirante
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís condenou a empresa Internacional Marítima Ltda. por irregularidades na venda de passagens de ferryboat no Maranhão. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
A empresa é responsável pela operação da travessia marítima entre o Terminal da Ponta da Espera, em São Luís, e o Terminal do Cujupe, em Alcântara. A decisão determina que a companhia devolva a cada consumidor lesado a diferença entre o valor cobrado pela modalidade “Viagem Programada” e o da tarifa convencional.
Durante as investigações, o Ministério Público identificou irregularidades na comercialização dos bilhetes da modalidade “Viagem Programada”, instituída pela Portaria MOB nº 510/2022.
O serviço permitia a cobrança de uma sobretaxa de até 20% sobre a tarifa convencional, com a promessa de benefícios como embarque prioritário, horário garantido, isenção para um acompanhante, acesso à sala VIP e prazo estendido para reagendamento.
A devolução da diferença abrange passagens de passageiros e veículos adquiridas entre 18 de maio e 4 de setembro de 2023, tanto nos guichês físicos quanto pela internet.
Justiça condena empresa de ferryboat no MA a devolver valores cobrados indevidamente em venda de passagens
