São Paulo, O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que liberou o registro de candidatura de Ney Santos para o cargo de deputado Federal. Eleito no último domingo (4/10) com 118.566 votospelo estado, ele é acusado de ter elo com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Contudo, o ex-prefeito de Embu das Artes, na região metropolitana, enfrentará um precedente desfavorável na Corte. O caso tramita sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, participante de julgamento que consagrou a tese de que a Justiça Eleitoral pode indeferir o registro de candidatos integrantes de grupos criminosos com base em acervo consistente de provas gerado por investigações, sem a necessidade de condenação transitada em julgado.
Trata-se do caso de Fabinho Varandão, de Belford Roxo (RJ), que teve candidatura indeferida em 2024 por envolvimento com milícia. Naquela ocasião, o TSE estabeleceu, por unanimidade, que a vedação da Constituição Federal, com proibição do uso de organizações paramilitares ou de mesma natureza por partidos políticos, é de aplicabilidade imediata no processo eleitoral.
Para o Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Ney representa um “risco à soberania popular e à integridade das instituições democráticas”.
