O Tribunal Superior Eleitoral determinou por unanimidade, nesta 5ª feira (8.out.2026), a remoção de 3 publicações feitas pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) na rede social X. A decisão atende a uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (formada por PT, PCdoB e PV), que questionou a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Leia a íntegra decisão (PDF - 110 kB).
As publicações foram veiculadas em 30 e 31 de maio de 2026. Em uma das postagens, o uso de inteligência artificial simulou o chefe do Executivo em uma situação fictícia. Nas outras duas, Flávio Bolsonaro vinculou Lula a organizações criminosas, como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho). O senador tem 24 horas para excluir os conteúdos, sob pena de multa diária.
Relator do processo, o ministro André Mendonça reconsiderou posicionamento anterior no qual havia negado o pedido de liminar. Sobre a publicação elaborada com inteligência artificial, o magistrado declarou que, embora o material apresentasse tom caricatural, faltava a sinalização expressa sobre o uso da ferramenta. A exigência consta na Resolução 23.610 de 2019 do TSE, norma que estabelece a obrigatoriedade de transparência em conteúdos políticos manipulados digitalmente.
Nas demais postagens analisadas, o relator aplicou o entendimento recente da Corte sobre propaganda antecipada negativa.
