Belo Horizonte - Um homem foi condenado a mais de 345 anos de prisão por estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça contra cinco vítimas de sua própria família. Além do homem, a esposa dele foi condenada a 90 anos de reclusão por omissão e por não ter impedido os abusos cometidos em sua residência. Inicialmente, a reclusão dos dois será em regime fechado. O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão é do Núcleo de Justiça 4.0 - Criminal Especializado.
Além da prisão, os condenados deverão pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil a cada uma das vítimas.
O juiz convocado Mauro Riuiji Yamane sustentou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por meio de exames de DNA, boletins de ocorrência e provas orais. Ele ressaltou que a palavra das vítimas tem “especial relevância” porque estavam em consonância com as demais provas dos autos.
Segundo o magistrado “não havia indícios de que as denúncias fossem falsas ou forjadas” e pontuou que os exames genéticos atestaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado.
Crimes ocorreram de 2007 a 2023
