Vaga para pessoas com deficiência
Andrzej Rembowski por Pixabay
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional lei estadual que amplia tempo mínimo de permanência gratuita para pessoas com deficiência em estacionamentos privados.
O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que o objetivo imediato da legislação é assegurar condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizem veículos para acessar estabelecimentos abertos ao público.
O ministro afirmou que a lei não pretendeu regular o preço dos estacionamentos, ou seja, não regulou a forma de exploração econômica de propriedade privada, o que violaria a competência legislativa privativa da União Federal (leia mais abaixo).
Ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Agora no g1
Ação de Associação de Shopping Centers
Os ministros analisaram uma ação da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
A organização contestou uma lei do Paraná que fixou período mínimo de gratuidade de 30 minutos -o dobro do período de gratuidade já concedido aos demais veículos - para pessoas com deficiência.
STF considera válida lei do Paraná que amplia tempo mínimo de estacionamento gratuito para pessoas com deficiência
