O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (8) manter válida uma lei do Paraná que garante a pessoas com deficiência um período maior de gratuidade em estacionamentos.
De acordo com a legislação, pessoas com deficiência têm direito ao dobro do tempo de gratuidade concedido aos demais consumidores. Nos estabelecimentos que não oferecem período mínimo gratuito, a norma garante pelo menos 30 minutos sem cobrança, como forma de facilitar o deslocamento dessas pessoas.
A lei foi questionada no STF pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers). Segundo a entidade, a norma lei a competência privativa da União para legislar sobre direito civil ao regulamentar a exploração econômica de propriedades privadas.
Relator da ação, o ministro Kassio Nunes Marques defendeu a manutenção da gratuidade adicional tanto nos estacionamentos quanto aos serviços de manobra e guarda de veículos.
Segundo o ministro, a finalidade da lei é promover a acessibilidade e, portanto, não há invasão da competência legislativa exclusiva da União, como alegava a associação.
O benefício, de acordo com ele, serviria para compensar o maior tempo que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida levam para sair do carro e acessar os estabelecimentos.
“É uma medida compensatória, destinada a proporcionar condições materialmente equitativas de acesso ao estabelecimento”, disse em voto.
