A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou o julgamento do Tema 1.404, que analisa se a comercialização de dados pessoais não sensíveis por cadastros de crédito sem autorização prévia é ilícita e se gera dano moral presumido ao consumidor. A sessão realizada nesta 5ª feira (8.out.2026) foi encerrada sem a análise dos recursos repetitivos. Não há nova data definida para a análise da matéria.
O caso tem como relator o ministro Raul Araújo. A tese a ser fixada pela Corte será aplicada com efeito vinculante em todas as instâncias inferiores da Justiça em processos semelhantes. A tramitação de todos os recursos sobre o assunto no país permanece suspensa até a definição do entendimento pelo tribunal.
O julgamento trata da interpretação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414 de 2011). Os ministros vão definir se a venda de informações como nome, CPF, endereço e telefone por birôs de crédito viola os direitos da personalidade e autoriza indenização automática (in re ipsa), sem a necessidade de o cliente comprovar prejuízo concreto.
O STJ já tem entendimento firmado de que a elaboração do score de crédito dispensa o consentimento prévio do consumidor. Contudo, a análise do Tema 1.404 trata da comercialização da base de dados em si a terceiros. O processo principal envolve o recurso de uma consumidora contra a empresa Boa Vista Serviços (comprada pela Equifax), que teve informações repassadas sem autorização prévia.
