O ministro do Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou o trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.782, que condenou Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. Com o esgotamento dos recursos cabíveis, certificado em 3 de outubro de 2026, a condenação tornou-se definitiva, levando o relator a ordenar a expedição de mandado de prisão à Polícia Federal, o cancelamento dos passaportes e a perda definitiva do cargo público.
Além disso, Eduardo Bolsonaro está suspenso dos seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado. Na decisão de trânsito em julgado, Moraes determina:
o início da execução da pena privativa de liberdade de 4 anos e 2 meses de reclusão de Eduardo Bolsonaro, em regime inicial semiaberto. Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e a expedição de guia de recolhimento;
a adoção, por parte do diretor-geral da Polícia Federal, das providências necessárias para a declaração administrativa imediata da perda do cargo público de escrivão da PF, determinada pelo STF, em razão da violação direta e grave aos deveres inerentes à função pública;
