A Justiça do Rio de Janeiro julgou parcialmente procedente uma ação movida pela pedagoga Fernanda Maria Passos para reconhecer a união estável post-mortem com o cantor e compositor Erasmo Carlos, falecido em novembro de 2022.
A Corte fixou a convivência entre junho de 2016 a 5 de janeiro de 2019, data em que o casal oficializou o casamento no civil. A decisão, contudo, negou à viúva o direito à meação de bens e aplicações financeiras deixadas pelo artista.
Meação é o nome jurídico dado ao direito que uma pessoa tem de receber metade dos bens adquiridos durante o casamento ou a união estável.
A decisão da última quinta-feira (1/10) ocorre em meio a disputa entre Fernanda e os filhos de Erasmo Carlos pela herança do cantor. O processo tramita em sigilo e o Metrópoles teve acesso ao despacho do juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis com exclusividade.
Herança
O impasse gira em torno da divisão dos bens deixados pelo cantor, que morreu em novembro de 2022, aos 81 anos;
O imbróglio teria começado por uma suposta rixa dos filhos de Erasmo com a viúva;
De um lado a viúva, Fernanda Passos, reivindica direitos sobre parte significativa do patrimônio, incluindo imóveis e rendimentos relacionados à obra do artista;
Do outro, os filhos de Erasmo contestam pontos do inventário e questionam a forma como os bens estão sendo administrados.
