O síndico Cleber Rosa de Oliveira, réu pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, em Caldas Novas (GO), vai a júri popular. Segundo a Justiça, ainda não há data definida para o julgamento.
A juíza responsável pelo caso manteve as três qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima, na modalidade emboscada.
Além disso, a prisão preventiva de Cleber também foi mantida. Anteriormente, a defesa havia entrado com um pedido de liberdade.
O réu será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte da corretora de imóveis Daiane Alves, que desapareceu em 17 de dezembro de 2025, no condomínio onde ele era síndico. Cleber responde por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Nesta etapa do processo, a Justiça não decide se o acusado é culpado. O julgamento caberá aos sete jurados que compõem o Conselho de Sentença.
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Em nota, a equipe que representa a família da vítima considerou a decisão positiva. Os advogados ressaltaram, no entanto, que a decisão ainda está sujeita a medidas recursais.
Defesa de Cleber
A defesa afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e disse que a pronúncia não significa que o acusado foi considerado culpado. Segundo os advogados, a decisão apenas permite que o caso seja levado ao Tribunal do Júri, sem uma decisão definitiva sobre a culpa.
