O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou, na 2ª feira (5.out.2026), a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Lucinho, a pagarem R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão, proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, atende a uma ação do MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais) depois de falas do religioso em um culto sobre ter beijado sua filha. Leia a íntegra da sentença (PDF - 265 kB).
Durante a pregação, promovida sob o tema da educação dos filhos e transmitida nas redes sociais da instituição, o pastor relatou ter beijado a filha de 11 anos na boca enquanto ela estava distraída, além de ter feito comentários de teor sexual e de posse sobre a menina. Segundo o MP-MG, as declarações objetificaram o corpo feminino e violaram os limites das liberdades de expressão e religiosa.
“Eu peguei minha filha um dia, dei um beijo nela, falei que amava ela. Ela passava e eu dizia: nossa, que mulherão. Ai se eu te pego. Um dia ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela. E eu falei assim: Quando eu encontrar seu namorado, eu vou falar: você é o 2º, eu já beijei”, disse Lucinho à época.
A igreja e o pastor alegaram que as declarações ocorreram sem conotação sexual, tratando-se de uma demonstração hiperbólica de afeto familiar em 2011, respaldada pela liberdade de crença. A instituição argumentou ainda não ter controle editorial sobre os sermões.
