A declaração poderia ser recebida apenas como mais uma das provocações características de Pablo Marçal, não fosse o fato de tocar diretamente em um dos pontos mais sensíveis da arquitetura constitucional brasileira: quem pode ocupar uma cadeira no Supremo Tribunal Federal e quais são, efetivamente, os limites jurídicos impostos à escolha presidencial.
No último domingo, 4 de outubro, durante participação em programa da BNTV Brasil, ao comentar sua disposição de colaborar com um eventual governo de Flávio Bolsonaro, Marçal afirmou que aceitaria praticamente qualquer função e incluiu, entre as possibilidades, uma vaga no Supremo Tribunal Federal: “O que o Flávio falar, eu estou na guerra. Se o Flávio quiser me pôr de ministro do STF, eu também tenho o meu diploma de Direito, eu vou tocar o terror lá no STF”. Na sequência, acrescentou que aceitaria também ser ministro da “Superinteligência” ou exercer qualquer outra função para a qual fosse chamado.
A frase possui evidente componente retórico. O problema é que o fundamento utilizado por Marçal para sugerir sua aptidão ao Supremo, possuir um diploma de Direito, revela uma compreensão bastante reduzida daquilo que a Constituição exige de um ministro da mais alta Corte do país.
O artigo 101 da Constituição Federal estabelece que o Supremo Tribunal Federal será composto por onze ministros escolhidos entre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
