Nesta quarta-feira, 7, a defesa da cabeleireira Débora Rodrigues recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou um "semiaberto fake", nas palavras dos advogados Hélio Garcia Júnior e Taniéli Telles.
De acordo com Júnior e Taniéli, a mudança de regime preservou restrições anteriores sem esclarecer quais liberdades ela poderá exercer nessa nova etapa.
Em petição obtida em primeira mão por Oeste, a defesa solicitou a revisão das seguintes proibições:
usar a internet;
conceder entrevistas;
receber determinadas visitas; e
realizar deslocamentos sem autorização judicial.
Também pediu regras que permitam a Débora trabalhar, estudar, acompanhar os filhos à escola e cuidar da saúde sem apresentar um requerimento para cada saída.
“O que não se pode admitir é que o regime semiaberto deferido à sentenciada Débora se torne um ‘semiaberto fake’, eternizando o cumprimento de sua pena em condições próprias de regime mais gravoso do que aquele ao qual faz jus”, disseram os advogados.
O documento contestou os efeitos práticos da decisão que reconheceu 212 dias de redução da pena por atividades realizadas por Débora, concedeu a progressão ao semiaberto e manteve a prisão domiciliar.
Para Júnior e Tanieli, a permanência na residência pode ser mais benéfica do que o recolhimento a uma unidade prisional.
