O Tribunal de Contas da União indícios de ilegalidade ou irregularidade no plano do governo federal de emitir títulos da dívida pública brasileira em yuan, moeda chinesa, no mercado financeiro da China. A Corte concluiu que, no estágio atual, a operação está enquadrada no programa de emissões internacionais autorizado pelo Senado Federal e teria impacto marginal sobre a composição da dívida pública.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta 4ª feira (7.out.2026), sob relatoria do ministro Benjamin Zymler, em resposta a uma solicitação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados. Eis a íntegra da decisão (PDF - 504 kB).
Os títulos, conhecidos como panda bonds, são instrumentos de dívida emitidos por governos, empresas ou instituições estrangeiras no mercado doméstico chinês. Por meio deles, o emissor capta recursos de investidores em yuan e assume o compromisso de devolver o valor acrescido de juros.
A operação busca diversificar as fontes de financiamento e ampliar o acesso a investidores chineses, sem substituir as emissões em dólar, principal referência do financiamento externo soberano brasileiro.
O TCU concluiu que a operação está contemplada pelo programa de emissões internacionais autorizado pelo Senado Federal, que estabelece um teto de US$ 100 bilhões. Até o final do 2º trimestre de 2026, restavam US$ 2,61 bilhões desse limite, equivalentes a 2,6% do teto.
